Você pode entrar em contato com a Câmara Municipal através do telefone: (38) 3812-1199, através do e-mail: camaramunicipalespinosa@gmail.com - camaraesp@yahoo.com.br ou pessoalmente em nosso endereço: Rua João Araújo Lins, 65, Centro, Espinosa-MG. Você também pode nos contatar através de nossa Ouvidoria (e-Sic) Clicando Aqui.
É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente, que funciona conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos. No aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.
São o hino, a bandeira e o brasão municipal.
A Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria abre de segunda a sexta-feira das 7:00 -13:00, exceto feriados.
Sim, são públicas, sendo que qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, e pelas nossas redes sociais. As Sessões da Câmara Municipal são Ordinárias, Extraordinárias, Solenes Comemorativas ou Especiais.
Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação. Ou seja, Aparte é a interrupção consentida, breve e oportuna do orador, para indagação, esclarecimentos ou contestação.
A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. É eleita pelos Vereadores, com mandato de um ano, sendo permitida a reeleição dos Membros da Mesa para os mesmos cargos, somente uma vez por legislatura. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e Regimento Interno.
É uma espécie de constituição municipal, criada com a finalidade de definir regras relativas ao município.
É a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara Municipal sobre determinado assunto, aplaudindo, parabenizando, solidarizando ou apoioando, apelando, protestando ou repudiando.
É a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao prefeito municipal como limpeza de terrenos, melhorias em locais públicos, iluminação, lombadas, etc.
É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.
É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Projetos de Lei, Projetos de Resoluções, projetos de decretos legislativos, requerimentos e moções durante uma sessão.
Independente de convocação, a Câmara Municipal, reunir-se em sessão legislativa anual, de 15 de Fevereiro a 15 de Junho, e de 1º de Agosto a 15 de Dezembro. As sessões Ordinárias serão realizadas todas as primeiras e terceiras segundas-feiras do mês, às 19h00, dentro do período legislativo.
São as elencadas no Regimento Interno da Câmara Municipal e o período do mandato é de um ano, podendo ser reeleito apenas por mais um ano dentro da mesma legislatura.
A Câmara Municipal atual é composta de 13 vereadores.
Aprovado um Projeto de Lei na forma regimental, o Presidente do Legislativo fará a remessa de autógrafo de Lei aprovado ao Prefeito Municipal que, pondo-se de acordo, o sancionará nos termos da Lei Orgânica do Município, tornando-o em uma Lei. Se o Prefeito julgar o autógrafo de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público local, poderá vetá-lo total ou parcialmente. Se o prefeito não veta ou não sanciona dentro dos prazos regimentais, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.
As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da
Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre
outras funções. São compostas de pelo menos três membros em cada, observada a
proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.
De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser:
PERMANENTES: se ultrapassam legislaturas, apreciando matérias submetidas a seu
exame; TEMPORÁRIAS: se se encerram ao término da legislatura na qual foram
criadas, apenas para o estudo de determinada matéria.
Hoje a Câmara Municipal de Espinosa tem 03 Comissões Permanentes
1 - Legislação, Justiça, e Redação;
2 - Comissão de Finanças, Tributação, orçamento e Tomada de Preços;
3 - Comissão de Serviços Públicos e Administração Municipal.
Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater
ou votar alguma proposição ou para discutir matérias.
São, comumente, públicas e, excepcionalmente, secretas.
Podem ser:
- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;
- Extraordinárias: convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente do Legislativo, ou por
deliberação deste, a requerimento da maioria de seus membros, justificando o motivo,
realizar-se-ão em qualquer dia e qualquer hora;
- Especiais/solenes: realizadas para homenagens e comemorações.
A Câmara Municipal tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização interna, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.
Cada legislatura instalar-se-á no dia 1º de janeiro, do ano subsequente ao das eleições municipais.
Um Projeto de Lei é um tipo de proposta normativa submetida a deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei. É a proposição que tem por finalidade regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa dos projetos de lei poderá ser do vereador, da Mesa da Câmara, das comissões permanentes, do prefeito e de, no mínimo, 5% do eleitorado.
Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos.
Os projetos de iniciativa do vereador são, por meio de sua assessoria, elaborados e redigidos e, em seguida, protocolados. Após isso, o Presidente despacha, encaminhando às comissões competentes. Na comissão a matéria é analisada previamente, os integrantes tomam medidas cabíveis e, por último, emitem parecer a favor ou contra a inclusão do projeto em pauta. Depois, o Presidente coloca o projeto em pauta, para apreciação, discussão e votação do Plenário. Sendo aprovado, o projeto aprovado é encaminhado ao prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Projetos de Lei como o PPA, LDO e LOA, de competência exclusiva do Executivo Municipal, tem que passar por obrigatoriamente por duas votações.
A fiscalização financeira e orçamentária do Município é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e interno do Executivo. O controle externo é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, que faz o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do município e julga as irregularidades das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.
O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos. Cabe ao vereador fazer um acompanhamento da execução fiscal e orçamentária do Município, seja através das Audiências Públicas ou pode solicitar por intermédio do Presidente, informações das autoridades competentes sobre fatos sujeitos à fiscalização. A fiscalização e controle são de caráter político-administrativo, e se exercem sobre o Prefeito, Secretários Municipais, dirigentes de autarquias e, ainda, sobre servidores ocupantes de cargos comissionados e/ou de confiança.
É uma solicitação feita pelo vereador para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação.
A ementa é a parte que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.
É todo o pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta. Alguns requerimentos são sujeitos apenas à decisão do Presidente e, na sua maioria, estão sujeitos à deliberação do plenário. Se aprovados, são posteriormente encaminhados afim de serem respondidos dentro dos prazos regimentais.
É um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como o Diretor-Secretário, Mesa Diretora e outras autoridades da Edilidade para disciplinar assuntos administrativos individuais, tais como designar servidores do quadro efetivo da Câmara para exercer atividades diversas, conceder períodos de férias a servidores, etc,....
A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo, representando um órgão que estimula e garante a participação do cidadão no controle e na avaliação da prestação dos serviços públicos.
Para receber, analisar e responder as demandas enviados pelos cidadãos,
que podem ser:
- Reclamação: Manifestação de insatisfação quanto aos serviços prestados pela
mara Municipal.
- Sugestão: Proposta de melhoria dos serviços da Câmara de Vereadores.
- Elogio: Demonstração de reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou
recebido pela Câmara de Vereadores.
- Solicitação: Solicitações de informações ou orientações quanto à área de atuação do
Câmara de Vereadores.
- Denúncia: Indica alguma irregularidade/ ilegalidade na administração ou no
atendimento do Poder Legislativo.
Emenda é a proposição apresentada por Vereador ou Comissão que visa a alterar parte do projeto a que se refere. É uma correção apresentada a um ou mais dispositivos de Projeto de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativo. As Emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas. Emenda Supressiva é a proposição que erradica qualquer parte da principal. Emenda Substitutiva é a proposição apresentada como sucedânea de outra. Emenda Aditiva é a proposição apresentada que se acrescenta à outra. Emenda Modificativa é a que se refere apenas à redação do artigo, sem alterar a sua substância.