PERGUNTAS FREQUENTES

Esta é a FAQ do site, uma relação de perguntas que são feitas com frequência para a Casa Legislativa e suas respectivas respostas.
1) Como entro em contato com a Câmara Municipal?

Você pode entrar em contato com a Câmara Municipal através do telefone: (38) 3812-1199, através do e-mail: camaramunicipalespinosa@gmail.com - camaraesp@yahoo.com.br ou pessoalmente em nosso endereço: Rua João Araújo Lins, 65, Centro, Espinosa-MG. Você também pode nos contatar através de nossa Ouvidoria (e-Sic) Clicando Aqui.

2) O que é uma Câmara Municipal?

É a Casa Legislativa onde os vereadores atuam, configurando-se como poder independente, que funciona conforme a doutrina republicana, em harmonia com o Poder Executivo Municipal. As Câmaras estabelecem, em nome da população, qual é a vontade da maioria, na busca de solução para os problemas coletivos. No aspecto fiscalização, se o prefeito não obedecer às leis, seu mandato pode ser questionado por crime de responsabilidade.

3) Quais são os símbolos do município?

São o hino, a bandeira e o brasão municipal.

4) Qual o horário de funcionamento da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal de Santo Antônio da Alegria abre de segunda a sexta-feira das 7:00 -13:00, exceto feriados.

5) As Sessões da Câmara são públicas?

Sim, são públicas, sendo que qualquer cidadão pode assistir às sessões da Câmara, na parte do recinto que lhe é reservado, e pelas nossas redes sociais. As Sessões da Câmara Municipal são Ordinárias, Extraordinárias, Solenes Comemorativas ou Especiais.

6) Durante a sessão, o que significa Aparte?

Aparte é quando um Vereador interrompe o outro que está discursando para fazer pergunta ou acrescentar alguma informação. Ou seja, Aparte é a interrupção consentida, breve e oportuna do orador, para indagação, esclarecimentos ou contestação.

7) O que é a Mesa Diretora da Câmara Municipal?

A MESA DIRETORA é o órgão que dirige a Câmara Municipal. É composta pelo Presidente, Vice-Presidente, 1º Secretário e 2º Secretário. É eleita pelos Vereadores, com mandato de um ano, sendo permitida a reeleição dos Membros da Mesa para os mesmos cargos, somente uma vez por legislatura. Suas atribuições são definidas pela lei orgânica do Município e Regimento Interno.

8) O que é a lei orgânica municipal?

É uma espécie de constituição municipal, criada com a finalidade de definir regras relativas ao município.

9) O que são Moções?

É a proposição em que é sugerida a manifestação da Câmara Municipal sobre determinado assunto, aplaudindo, parabenizando, solidarizando ou apoioando, apelando, protestando ou repudiando.

10) O que é Indicação?

É a proposição em que o Vereador sugere medidas de interesse público ao prefeito municipal como limpeza de terrenos, melhorias em locais públicos, iluminação, lombadas, etc.

11) O que é a Ordem do Dia?

É a fase da Sessão Plenária em que os vereadores discutem e votam as proposituras constantes na pauta.

12) O que é a Pauta?

É a lista de matérias que serão analisadas pelo Plenário como Projetos de Lei, Projetos de Resoluções, projetos de decretos legislativos, requerimentos e moções durante uma sessão.

13) Qual a periodicidade das sessões ordinárias do Legislativo?

Independente de convocação, a Câmara Municipal, reunir-se em sessão legislativa anual, de 15 de Fevereiro a 15 de Junho, e de 1º de Agosto a 15 de Dezembro. As sessões Ordinárias serão realizadas todas as primeiras e terceiras segundas-feiras do mês, às 19h00, dentro do período legislativo.

14) Quais as atribuições do presidente da Câmara Municipal e qual o período de seu mandato?

São as elencadas no Regimento Interno da Câmara Municipal e o período do mandato é de um ano, podendo ser reeleito apenas por mais um ano dentro da mesma legislatura.

15) Quantos vereadores compõem o Legislativo atualmente? Quantos comporão a próxima legislatura?

A Câmara Municipal atual é composta de 13 vereadores.

16) O que é um projeto vetado ou sancionado/promulgado?

Aprovado um Projeto de Lei na forma regimental, o Presidente do Legislativo fará a remessa de autógrafo de Lei aprovado ao Prefeito Municipal que, pondo-se de acordo, o sancionará nos termos da Lei Orgânica do Município, tornando-o em uma Lei. Se o Prefeito julgar o autógrafo de Lei, no todo ou em parte, inconstitucional ou contrário ao interesse público local, poderá vetá-lo total ou parcialmente. Se o prefeito não veta ou não sanciona dentro dos prazos regimentais, o projeto é promulgado como Lei pela Câmara.

17) O que são as comissões da Câmara Municipal?

As COMISSÕES são órgãos técnicos instituídos pelo Regimento Interno da Casa, destinados a elaborar estudos e emitir pareceres, representar a Câmara, dentre outras funções. São compostas de pelo menos três membros em cada, observada a proporcionalidade na representação de partidos ou blocos políticos.

De acordo com o período de vigência pelo qual se instalam, podem ser: PERMANENTES: se ultrapassam legislaturas, apreciando matérias submetidas a seu exame; TEMPORÁRIAS: se se encerram ao término da legislatura na qual foram criadas, apenas para o estudo de determinada matéria.

Hoje a Câmara Municipal de Espinosa tem 03 Comissões Permanentes

1 - Legislação, Justiça, e Redação;
2 - Comissão de Finanças, Tributação, orçamento e Tomada de Preços;
3 - Comissão de Serviços Públicos e Administração Municipal.

18) O que são sessões da Câmara Municipal?

Sessões são reuniões dos membros da Câmara em plenário para debater ou votar alguma proposição ou para discutir matérias. São, comumente, públicas e, excepcionalmente, secretas.

Podem ser:

- Ordinárias: realizadas nos dias e horas marcadas pelo Regimento Interno;

- Extraordinárias: convocadas pelo Prefeito, pelo Presidente do Legislativo, ou por deliberação deste, a requerimento da maioria de seus membros, justificando o motivo, realizar-se-ão em qualquer dia e qualquer hora;

- Especiais/solenes: realizadas para homenagens e comemorações.

19) Quais as atribuições da Câmara Municipal?

A Câmara Municipal tem funções legislativas, exerce atribuições de fiscalização interna, financeira e orçamentária, de controle e de assessoramento dos atos do Executivo e pratica atos de administração interna.

20) Quando ocorre a instalação de cada legislatura?

Cada legislatura instalar-se-á no dia 1º de janeiro, do ano subsequente ao das eleições municipais.

21) O que é um projeto de lei?

Um Projeto de Lei é um tipo de proposta normativa submetida a deliberação de um órgão legislativo, com o objetivo de produzir uma lei. É a proposição que tem por finalidade regular toda matéria de competência da Câmara e sujeita à sanção do prefeito. A iniciativa dos projetos de lei poderá ser do vereador, da Mesa da Câmara, das comissões permanentes, do prefeito e de, no mínimo, 5% do eleitorado.

22) Qual o período do mandato dos vereadores?

Os vereadores são eleitos para mandatos de 4 anos.

23) Como o Vereador faz as Leis?

Os projetos de iniciativa do vereador são, por meio de sua assessoria, elaborados e redigidos e, em seguida, protocolados. Após isso, o Presidente despacha, encaminhando às comissões competentes. Na comissão a matéria é analisada previamente, os integrantes tomam medidas cabíveis e, por último, emitem parecer a favor ou contra a inclusão do projeto em pauta. Depois, o Presidente coloca o projeto em pauta, para apreciação, discussão e votação do Plenário. Sendo aprovado, o projeto aprovado é encaminhado ao prefeito que pode sancioná-lo ou vetá-lo. Projetos de Lei como o PPA, LDO e LOA, de competência exclusiva do Executivo Municipal, tem que passar por obrigatoriamente por duas votações.

24) Como se dá a fiscalização do Município?

A fiscalização financeira e orçamentária do Município é exercida mediante controle externo da Câmara Municipal e interno do Executivo. O controle externo é exercido com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, que faz o acompanhamento das atividades financeiras e orçamentárias do município e julga as irregularidades das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos. É emitido um parecer prévio sobre as contas prestadas pelo Prefeito ao órgão competente, essencial para que ocorra a devida fiscalização do Município.

25) Como os Vereadores fiscalizam o Orçamento Municipal?

O orçamento de uma cidade é constituído de despesa e receita. As receitas são os impostos, os empréstimos, as transferências ou o dinheiro que os governos estadual e federal mandam para o município. As despesas são o modo como o município vai aplicar o que arrecadou. Todo final de ano, o prefeito manda, em forma de lei, esse orçamento para a Câmara aprovar. Mas, até o final de julho, as Câmaras devem aprovar a chamada Lei de Diretrizes Orçamentárias, que é a norma para fazer a Lei Orçamentária, contendo as regras e as prioridades na aplicação dos recursos públicos. Cabe ao vereador fazer um acompanhamento da execução fiscal e orçamentária do Município, seja através das Audiências Públicas ou pode solicitar por intermédio do Presidente, informações das autoridades competentes sobre fatos sujeitos à fiscalização. A fiscalização e controle são de caráter político-administrativo, e se exercem sobre o Prefeito, Secretários Municipais, dirigentes de autarquias e, ainda, sobre servidores ocupantes de cargos comissionados e/ou de confiança.

26) O que é Pedido de vista?

É uma solicitação feita pelo vereador para examinar melhor determinado projeto, adiando, portanto, sua votação.

27) O que é Ementa?

A ementa é a parte que sintetiza o conteúdo da lei, a fim de permitir, de modo imediato, o conhecimento da matéria legislativa.

28) O que é Requerimento?

É todo o pedido, verbal ou escrito, formulado sobre qualquer assunto, que implique decisão ou resposta. Alguns requerimentos são sujeitos apenas à decisão do Presidente e, na sua maioria, estão sujeitos à deliberação do plenário. Se aprovados, são posteriormente encaminhados afim de serem respondidos dentro dos prazos regimentais.

29) O que é Portaria?

É um ato de que se serve o Presidente da Câmara, bem como o Diretor-Secretário, Mesa Diretora e outras autoridades da Edilidade para disciplinar assuntos administrativos individuais, tais como designar servidores do quadro efetivo da Câmara para exercer atividades diversas, conceder períodos de férias a servidores, etc,....

30) O que é Ouvidoria?

A Ouvidoria é um canal de comunicação entre o cidadão e o Poder Legislativo, representando um órgão que estimula e garante a participação do cidadão no controle e na avaliação da prestação dos serviços públicos.

31) Para que serve a Ouvidoria?

Para receber, analisar e responder as demandas enviados pelos cidadãos, que podem ser:
- Reclamação: Manifestação de insatisfação quanto aos serviços prestados pela mara Municipal.
- Sugestão: Proposta de melhoria dos serviços da Câmara de Vereadores.
- Elogio: Demonstração de reconhecimento ou satisfação por serviço prestado ou recebido pela Câmara de Vereadores.
- Solicitação: Solicitações de informações ou orientações quanto à área de atuação do Câmara de Vereadores.
- Denúncia: Indica alguma irregularidade/ ilegalidade na administração ou no atendimento do Poder Legislativo.

32) O que é Emenda?

Emenda é a proposição apresentada por Vereador ou Comissão que visa a alterar parte do projeto a que se refere. É uma correção apresentada a um ou mais dispositivos de Projeto de Lei, de Resolução ou de Decreto Legislativo. As Emendas podem ser supressivas, substitutivas, aditivas e modificativas. Emenda Supressiva é a proposição que erradica qualquer parte da principal. Emenda Substitutiva é a proposição apresentada como sucedânea de outra. Emenda Aditiva é a proposição apresentada que se acrescenta à outra. Emenda Modificativa é a que se refere apenas à redação do artigo, sem alterar a sua substância.

Acompanhe a Câmara

Newsletter